27 de Mai, 2026
MP recomenda suspensão de contrato de prefeitura de MS com empresa ligada ao irmão do vice-prefeito
26 de Mai, 2026

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura de Ladário a suspensão de um contrato firmado com uma empresa que possui como sócio-administrador o irmão do vice-prefeito do município, Juliano Silva de Oliveira, conhecido como Doutor Juliano.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, que aponta possível irregularidade na contratação com base na Lei Federal nº 14.133/2021, legislação que trata das licitações e contratos administrativos. Conforme o entendimento do MP, a norma impede a participação em contratos públicos de empresas ligadas por parentesco, até o terceiro grau, com dirigentes ou integrantes da administração contratante.

Além da legislação federal, a Promotoria também cita dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ladário. O artigo 83 estabelece restrições para contratação de parentes de agentes políticos pela administração municipal.

“O Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.

Segundo o Ministério Público, a empresa CRIA Marketing LTDA, que tem como sócio-administrador Edson Panes de Oliveira Filho — irmão do vice-prefeito — celebrou e também prorrogou contratos com órgãos da Prefeitura de Ladário para prestação de serviços de publicidade institucional, campanhas educativas, informativas e de utilidade pública.

O contrato foi firmado recentemente e, conforme a análise do MPMS, as prorrogações realizadas também podem apresentar ilegalidade diante das regras previstas na legislação.

Na recomendação encaminhada ao prefeito Munir Sadeq, o Ministério Público solicita a anulação do contrato e orienta que secretários municipais e dirigentes de autarquias revisem contratos atualmente em vigor para verificar se existem outras situações semelhantes envolvendo impedimentos legais previstos na Lei Orgânica do Município.

“Concede-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos”, destacou o promotor no documento.

Da Redação
Foto: Assessoria




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