26 de Jul, 2026
MP recomenda suspensão de contrato de engenharia em Sidrolândia
22 de Jul, 2026

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que a Prefeitura de Sidrolândia suspenda cautelarmente a execução de um contrato firmado com a empresa LBM Engenharia Ltda.

A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e envolve a Inexigibilidade de Licitação nº 51/2025. O procedimento apura possível violação aos princípios administrativos na contratação direta de serviços técnicos especializados de engenharia.

O contrato inclui elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, assessoria, consultoria, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas para diversas secretarias municipais.

Segundo o MPMS, a contratação direta por inexigibilidade é uma exceção à regra constitucional da licitação e só pode ocorrer quando houver inviabilidade de competição devidamente demonstrada.

Promotoria vê objeto amplo e genérico

Na recomendação, a promotora de Justiça Bianka M. A. Mendes aponta que o objeto do contrato não trata de uma obra específica ou singular, mas de uma série de demandas futuras, contínuas e indeterminadas de diferentes secretarias.

Para o Ministério Público, essa característica pode afastar a singularidade exigida para contratação por inexigibilidade.

O órgão também destaca que o próprio estudo técnico preliminar reconhece a existência de empresas privadas aptas a prestar serviços semelhantes, o que indicaria ambiente concorrencial.

Outro ponto citado é que os documentos da contratação demonstram a necessidade de apoio técnico e a insuficiência da estrutura municipal, mas não explicam de forma individualizada por que a empresa escolhida seria a única capaz de executar o objeto.

Prefeitura deve reavaliar contratação

O MPMS recomendou que o prefeito, o secretário municipal de Governo e Gestão Estratégica e demais responsáveis suspendam, em até 10 dias, a execução do contrato.

A orientação inclui a paralisação de novas ordens de serviço, empenhos, liquidações e pagamentos relacionados ao ajuste até que a legalidade da contratação direta seja reavaliada.

A Promotoria também pediu a abertura de procedimento administrativo para analisar a efetiva inviabilidade de competição, a singularidade do objeto, a adequação da inexigibilidade com base na Lei nº 14.133/2021 e a existência de alternativas por licitação.

A Prefeitura deve encaminhar ao Ministério Público, em até 15 dias, um relatório com as providências adotadas e cópia dos atos administrativos praticados.

Da Redação

Foto: Assessoria




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