O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou, nesta segunda-feira (7), que o prefeito de Cassilândia, Rodrigo Barbosa de Freitas, anule imediatamente o processo seletivo simplificado aberto para contratação temporária de professores e assistentes de apoio educacional. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, com base em indícios de irregularidades no edital nº 005/2025/SEMEC e no descumprimento de decisão judicial que impede contratações temporárias sem autorização da Justiça.
Segundo o MP, o edital foi publicado no Diário Oficial do Município apenas em 5 de janeiro de 2026, embora o cronograma previsse a divulgação ainda em 30 de dezembro de 2025. O prazo para inscrições, de apenas três dias (de 2 a 7 de janeiro), é considerado exíguo e incompatível com a ampla concorrência, especialmente por coincidir com o período de recesso e festas de fim de ano.
Além disso, o edital não informa o número de vagas nem os salários oferecidos. Também não houve a devida divulgação no site oficial da prefeitura, onde o último processo disponível era do ano anterior.
Descumprimento judicial e risco de improbidade
De acordo com o MP, a contratação temporária anunciada pela Prefeitura contraria determinações judiciais estabelecidas no processo de cumprimento de sentença nº 0802540-40.2012.8.12.0007, que trata da exigência de concurso público para preenchimento de cargos efetivos no município.
O próprio prefeito foi intimado pessoalmente em janeiro de 2025 sobre o teor da sentença. Ainda assim, o novo edital foi lançado sem qualquer pedido de autorização ao Judiciário e sem justificativa fundamentada sobre a suposta necessidade temporária.
“A ausência de motivação apta a demandar a contratação temporária, aliada à falta de autorização judicial, torna o ato administrativo irregular”, destaca a promotora de Justiça Mayara Santos de Sousa, autora da recomendação.
Histórico de alertas
O documento também lembra que, em 2024 e 2025, o MP já havia emitido outras recomendações ao município, inclusive diante de indícios de fraude em seleções anteriores. Na época, a Prefeitura chegou a suspender outro processo seletivo após orientação do órgão de controle.
Em resposta a uma recomendação anterior, o próprio município havia afirmado que não realizaria novas contratações sem motivação fundamentada e sem autorização judicial. Para o MP, o atual edital viola esse compromisso assumido formalmente.
O que o MP exige
A recomendação expedida nesta segunda-feira exige que o prefeito:
Anule imediatamente todos os atos vinculados ao edital nº 005/2025/SEMEC;
Se abstenha de novas contratações temporárias sem motivação legal e sem autorização do Judiciário;
Em caso de necessidade excepcional, submeta o pedido à Justiça, conforme já previsto em decisão judicial anterior.
A Prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para responder oficialmente ao MP, informando se acatará ou não a recomendação. O não cumprimento pode resultar em ações judiciais por ato de improbidade administrativa e responsabilização de agentes públicos.
A Promotoria fundamenta a recomendação em princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade. Também cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmulas 346 e 473), que asseguram à administração pública o dever de anular seus próprios atos ilegais.
A iniciativa integra um procedimento preparatório instaurado para fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade de concurso público e evitar o uso indevido de contratações temporárias como regra, e não como exceção.
Da Redação
Foto: Assessoria