Uma suspeita de crime ambiental ameaça o Pantanal sul-mato-grossense. A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho instaurou um inquérito civil que investiga o possível desmatamento irregular de 166,074 hectares no Bioma Pantanal. A área está localizada em uma fazenda, propriedade atribuída à empresa investigada por realizar a supressão da vegetação nativa sem autorização da autoridade ambiental competente, segundo apontam o auto de infração e o laudo de constatação elaborados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) fundamenta a investigação em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor e normas estaduais. O MPMS busca verificar se houve violação às normas ambientais que regulam a proteção de áreas de preservação e a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.
A infração está enquadrada no artigo 70 da Lei nº 9.605/98, combinado com dispositivos do Decreto Federal nº 6.514/08, resultando na aplicação de multa no valor de R$ 167 mil.
Além das sanções administrativas, a conduta pode configurar crime ambiental. A área foi embargada e a empresa notificada a paralisar imediatamente a atividade de supressão vegetal, apresentar plano de manejo e conservação de solo e água e efetuar o pagamento de crédito de reposição florestal, entre outras medidas.
A área desmatada faz parte do Pantanal, considerado Patrimônio Nacional e um dos biomas mais sensíveis e relevantes para o equilíbrio ambiental do país. O MPMS destaca que o uso racional da terra e a preservação ambiental são obrigações legais do proprietário, como previsto na função social da propriedade rural estabelecida na Constituição.
Medidas adotadas
Durante a apuração, o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha determinou a adoção de várias medidas iniciais, entre elas: notificação da empresa investigada, requisição de cópias da matrícula do imóvel ao cartório local, verificação da existência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e solicitação de documentos como eventuais Programas de Regularização Ambiental (PRA) e Pradas. Também foi oferecida à empresa a possibilidade de solucionar a situação por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Caso sejam confirmadas infrações, além das responsabilidades administrativas e civis, a conduta da empresa poderá configurar crimes ambientais como o de destruição de floresta de preservação permanente, ou funcionamento de atividade sem licença ambiental. As investigações estão em andamento e poderão resultar em ação civil pública ou acordo extrajudicial.
Da Redação
Foto: Assessoria