O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) ingressou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) requerendo, em caráter cautelar, a suspensão de uma contratação realizada pela Prefeitura de Camapuã para serviços de assessoria e consultoria tributária que pode chegar a quase R$ 6 milhões.
A iniciativa partiu do Procurador de Contas Substituto Matheus Pleutim de Miranda após a veiculação de matéria jornalística noticiando a contratação direta. A partir disso, a Procuradoria de Contas diligenciou junto ao Portal da Transparência do município e analisou os documentos que fundamentaram a inexigibilidade de licitação.
Segundo a representação, o contrato prevê a prestação de serviços de assessoria tributária, consultoria e auditoria fiscal, com foco na revisão, cobrança e recuperação de créditos tributários municipais, adotando a modalidade de remuneração ad exitum, na qual o pagamento está condicionado ao êxito obtido. O Termo de Referência estabelece que a empresa contratada receberia 20% sobre os valores recuperados, podendo a despesa total alcançar R$ 5.950.202,75.
No entanto, o MPC-MS identificou inconsistências relevantes na sistemática de pagamento prevista. Embora o contrato adote a remuneração por êxito, o Termo de Referência autoriza pagamentos mensais e inclui atividades permanentes, como assessoria técnica contínua, emissão de pareceres, apoio remoto, visitas mensais e capacitação de servidores municipais, sem vinculação expressa e inequívoca ao efetivo ingresso das receitas nos cofres públicos.
Para o MPC-MS, a ausência de previsão clara condicionando o pagamento ao trânsito em julgado de decisões administrativas ou judiciais que reconheçam os créditos tributários compromete a regular liquidação da despesa, em afronta ao artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, que exige a comprovação da efetiva prestação do serviço para o pagamento. A Procuradoria também aponta incompatibilidade entre a remuneração exclusivamente por êxito e obrigações contratuais que não geram resultado financeiro mensurável, como a capacitação de servidores.
O MP de Contas ressalta, que o próprio TCE-MS enfrentou situação semelhante em caso anterior, no qual foram suspensos pagamentos decorrentes de contratação com objeto e vícios semelhantes, justamente por ausência de comprovação do êxito exigido nesse tipo de remuneração.
Diante do risco de danos ao erário e da possibilidade de pagamentos irregulares, o MPC-MS requer, em sede cautelar, que o TCE-MS determine a suspensão da contratação, caso ainda não formalizada, ou, se já celebrada, a imediata suspensão de quaisquer pagamentos, até que as irregularidades sejam sanadas. No mérito, a Procuradoria de Contas pede a procedência da representação, com a declaração de irregularidade da inexigibilidade de licitação e a aplicação das medidas legais cabíveis.
O processo será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, que decidirá sobre o pedido cautelar e, posteriormente, sobre o mérito da representação.
Da Redação
Foto: Assessoria