O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que escolas particulares de Chapadão do Sul adotem uma série de medidas para garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência em condições de igualdade com os demais estudantes.
A Recomendação nº 0001/2026, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul em 5 de agosto, estabelece sete medidas que devem ser observadas pelas instituições de ensino. Entre elas estão a realização de matrículas sem discriminação, a proibição de cobrança adicional, a disponibilização de profissionais de apoio e a elaboração de planos individualizados de ensino.
As escolas terão prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público quais providências já foram adotadas e quais ainda serão implementadas. A resposta deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios.
Segundo o documento, a falta de resposta ou o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais nas áreas cível e administrativa.
Escola não pode recusar matrícula por deficiência
Um dos principais pontos da recomendação é a determinação para que as instituições matriculem estudantes independentemente da deficiência ou do grau de limitação apresentado.
A legislação federal prevê que recusar, dificultar ou cancelar a matrícula de um aluno em razão de deficiência pode configurar crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. A mesma norma também inclui entre as condutas proibidas a cobrança de valores adicionais em razão da condição do estudante.
No caso de estudantes com transtorno do espectro autista, a legislação também estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A recusa de matrícula pode resultar ainda em multa administrativa de três a 20 salários mínimos ao gestor ou autoridade responsável.
O MPMS recomendou ainda que as escolas instalem, em locais de ampla visibilidade, cartazes alertando que a recusa de matrícula de pessoas com deficiência pode configurar crime.
Cobrança extra está proibida
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que as escolas não podem exigir mensalidades, taxas ou qualquer valor adicional para atender estudantes com deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que as instituições privadas devem cumprir as regras de educação inclusiva sem repassar custos adicionais às mensalidades, anuidades ou matrículas.
A legislação assegura condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, além da adoção de recursos de acessibilidade e medidas destinadas a eliminar barreiras dentro do ambiente escolar.
Aluno poderá ter profissional de apoio
As instituições também deverão oferecer profissional de apoio escolar quando for constatado que a ausência desse suporte prejudica ou impede a participação do estudante nas atividades.
A necessidade deverá ser analisada conforme as condições individuais de cada aluno.
Para estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva que utilizam língua de sinais ou com deficiências associadas, o Ministério Público recomenda a oferta de materiais adequados e profissionais bilíngues com formação específica.
A legislação educacional determina que os sistemas de ensino garantam atendimento adequado aos estudantes com deficiência e assegura igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
Escolas deverão elaborar plano individual para cada aluno
A recomendação também determina a elaboração anual de planos individualizados para estudantes que fazem parte do público da educação inclusiva.
Esses documentos deverão definir estratégias, conteúdos, recursos e adaptações pedagógicas de acordo com as necessidades de cada criança ou adolescente.
A elaboração deverá envolver professores e equipe pedagógica, levando em consideração as competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular.
O Ministério Público sustenta que a inclusão não deve se limitar à matrícula. As instituições precisam oferecer condições para que o aluno participe efetivamente das aulas, acompanhe o conteúdo e avance no processo de aprendizagem.
Professores especializados também entram nas exigências
Quando houver estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, as escolas deverão disponibilizar profissionais capacitados para o atendimento educacional especializado e para a inclusão nas turmas regulares.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê professores com especialização adequada para o atendimento especializado, além de docentes do ensino regular capacitados para trabalhar com esses estudantes.
No caso de estudantes com autismo, a legislação garante acompanhante especializado quando houver necessidade comprovada.
Prazo de 30 dias
As instituições particulares alcançadas pela recomendação deverão apresentar resposta por escrito ao MPMS em até 30 dias, informando o cumprimento das medidas e apresentando documentos que comprovem as providências adotadas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar também receberão cópia da recomendação.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França e integra o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00008680-0.
A recomendação foi publicada pelo Ministério Público e tem caráter preventivo e extrajudicial. Caso as medidas não sejam atendidas, o órgão poderá avaliar a adoção de ações judiciais para buscar o cumprimento das obrigações.
Da Redação
Foto: Assessoria