09 de Set, 2026
MP aponta estrutura precária e falta de vagas no atendimento à pessoas em situação de rua em Três Lagoas
09 de Set, 2026

Uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul colocou sob pressão a Prefeitura de Três Lagoas diante das condições encontradas no atendimento à população em situação de rua. O documento, elaborado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Lagoas, aponta problemas estruturais no Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua, o Acolhimento POP, redução da capacidade de atendimento provocada por áreas interditadas e necessidade de ampliar a estrutura de saúde mental para pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

A Recomendação nº 0003/2026/04PJ/TLS foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e tem como origem uma representação apresentada pela Associação de Moradores do Bairro Paranapungá. Segundo o procedimento administrativo, a entidade relatou uma concentração acentuada de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade e com histórico de uso problemático de substâncias psicoativas na região, com reflexos sobre a integridade dos próprios indivíduos e a convivência comunitária.

Durante a apuração, o Ministério Público afirma ter constatado que as intervenções realizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social estavam concentradas principalmente em abordagens informativas e distribuição de insumos. Embora reconheça essas ações como importantes dentro da estratégia de redução de danos, a Promotoria avaliou que elas apresentam baixa resolutividade diante de casos considerados graves, envolvendo dependência e sofrimento psíquico.

Foi nesse contexto que o Ministério Público realizou uma inspeção no Acolhimento POP, acompanhada pela assistente social da Promotoria. As fotografias anexadas à recomendação mostram diferentes problemas nas instalações, incluindo portas deterioradas, paredes com revestimentos danificados, sinais de infiltração e deterioração, problemas em equipamentos e mobiliário e condições que, segundo o MP, comprometem a qualidade do serviço prestado.

Condições precárias

A própria recomendação descreve os ambientes como estando em condições precárias de conservação, mencionando infiltrações em paredes e tetos, mobiliário danificado, equipamentos sem condições adequadas de utilização e presença de vetores e pragas urbanas. Para o Ministério Público, esse conjunto de problemas é incompatível com a dignidade das pessoas atendidas.

Um dos pontos considerados mais graves é que dormitórios e outras áreas do imóvel estavam interditados em razão das condições estruturais. Na avaliação da Promotoria, a situação reduz a capacidade operacional da unidade justamente em um cenário de aumento da demanda por acolhimento.

O MP afirma que essa redução de capacidade agrava o déficit de vagas para a população em situação de rua e dificulta a execução da política municipal de assistência social. A recomendação determina, portanto, que a Prefeitura faça um levantamento atualizado da capacidade instalada, informando quantas vagas foram originalmente previstas, quantas estão atualmente disponíveis e quantas deixaram de ser utilizadas por causa das interdições.

A Prefeitura também deverá elaborar um plano para ampliar a oferta de vagas, incluindo a identificação da demanda reprimida, o número de pessoas encaminhadas sem conseguir acolhimento por falta de vagas e as medidas que serão adotadas para enfrentar o déficit.

A situação estrutural também poderá levar a uma mudança de endereço. O Ministério Público recomenda que, caso seja tecnicamente inviável recuperar os imóveis em prazo razoável ou manter os serviços durante as obras, o município realize estudo técnico e administrativo para transferir o Acolhimento POP e o Centro POP para imóveis compatíveis com a demanda e que ofereçam condições mínimas de segurança, acessibilidade, salubridade e dignidade.

A recomendação não se limita à estrutura física. O MP cobra uma mudança na forma como Saúde e Assistência Social atuam conjuntamente diante dos casos mais complexos.

Entre as medidas está a atualização permanente do protocolo municipal de atendimento às pessoas em situação de rua com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas. A Promotoria quer um diagnóstico dos gargalos existentes entre Atenção Básica, Consultório na Rua e CAPS, de um lado, e os serviços da Assistência Social, como SEAS, Centro POP e Acolhimento, de outro.

Outro ponto é garantir que as equipes que trabalham diretamente nas ruas tenham acesso rápido a suporte médico e de enfermagem ou a encaminhamentos prioritários para avaliação clínica e psiquiátrica de pessoas com sinais de grave comprometimento físico ou da capacidade de autodeterminação.

O Ministério Público também recomenda que o município faça um diagnóstico da demanda por internações psiquiátricas e por leitos destinados a situações de urgência e emergência relacionadas a transtornos mentais e ao uso de álcool e outras drogas.

A partir desse diagnóstico, a Prefeitura deverá adotar medidas para disponibilizar leitos de saúde mental em hospital geral, seja na rede municipal ou por meio de contratação de unidade hospitalar habilitada. A recomendação prevê ainda a ampliação da capacidade assistencial, inclusive mediante novos leitos, habilitação de unidades e adesão a programas de incentivo estadual e federal.

O documento chama atenção ainda para a Política Estadual de Incentivo Hospitalar para o Cuidado em Saúde Mental, denominada PEHOSP Saúde Mental, instituída pela Resolução SES/MS nº 988, de 17 de agosto de 2026. O Ministério Público recomenda que Três Lagoas adote prioritariamente as medidas necessárias para buscar a adesão do município e de unidades hospitalares elegíveis, com possibilidade de captação de recursos estaduais para implantação e manutenção de leitos de saúde mental.

A Promotoria também quer que a Prefeitura articule formalmente com a Secretaria de Estado de Saúde, a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul e hospitais potencialmente habilitáveis da região a criação desses leitos, além de estabelecer fluxos de regulação, referência e contrarreferência e garantir continuidade do atendimento após a alta.

No campo da capacitação, a recomendação determina a criação de um plano permanente de formação dos profissionais envolvidos no atendimento. Entre os temas indicados estão a Reforma Psiquiátrica, estratégias de redução de danos, manejo não violento de crises e as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal para proteção da população em situação de rua.

A questão urbanística do Bairro Paranapungá também entrou no documento. O Ministério Público determinou que o setor competente da Prefeitura faça vistoria técnica em imóveis e terrenos abandonados da região e notifique os proprietários para que cumpram as obrigações de limpeza, fechamento e conservação previstas na legislação urbanística e no Código de Posturas.

Outro mecanismo cobrado pelo MP é a criação de um sistema de acompanhamento dos atendimentos. A Prefeitura deverá estruturar uma rotina de registros e apresentar relatórios trimestrais com dados anonimizados sobre abordagens realizadas, atendimentos do Consultório na Rua, avaliações médicas, internações voluntárias e involuntárias e recusas fundamentadas.

A recomendação estabelece prazo de 30 dias para que o Município de Três Lagoas informe formalmente ao Ministério Público se irá acolher as medidas propostas. Caso a recomendação seja aceita, o município terá 60 dias para apresentar um cronograma preliminar de implementação dos protocolos, fluxos e capacitações.

O documento deixa ainda um alerta direto à administração municipal: o descumprimento injustificado das medidas poderá levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais para proteger os direitos envolvidos e também apurar eventuais responsabilidades civis e administrativas de agentes públicos omissos.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias e foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Município, às Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, aos Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social e à Associação de Moradores do Bairro Paranapungá.

Redação MS De Norte a Sul




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