A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) decidiu, por unanimidade, reconhecer a responsabilidade civil objetiva de uma empresa pela morte de um motorista de caminhão em acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2023. O trabalhador tinha 38 anos e deixou esposa, de 25 anos na época, e um filho de seis anos.
Com a decisão, o colegiado afastou a tese de culpa exclusiva do trabalhador e reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes os pedidos apresentados pelos familiares.
Relator do processo, o desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida destacou que a atividade de transporte rodoviário de cargas é considerada de risco, o que permite a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador, independentemente da comprovação de culpa.
A decisão também apontou que o caminhão envolvido no acidente não passava por manutenção desde 2008, sem que a empresa apresentasse prova em sentido contrário. O relatório de monitoramento por satélite apresentado pela própria empresa indicou que o motorista, em geral, trafegava dentro do limite de velocidade permitido, com registros pontuais e de curta duração de excesso.
O laudo do perito criminal da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado também não apontou excesso de velocidade como causa do acidente. Segundo o especialista, o acidente ocorreu devido ao peso elevado do caminhão, que dificultava a frenagem e a mudança de direção do veículo, aliado às condições climáticas chuvosas, à inclinação da pista e à presença de duas curvas próximas.
Indenização por danos morais
Ao analisar o caso, o relator destacou o chamado dano moral em ricochete, que ocorre quando familiares sofrem consequências emocionais decorrentes de um ato ilícito.
O magistrado ressaltou que a perda de um familiar próximo, especialmente no caso de uma esposa e de um filho ainda criança, gera sofrimento evidente e, portanto, o dever de indenização.
O colegiado fixou indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos familiares, totalizando R$ 200 mil para a esposa e o filho do trabalhador.
Dano moral reflexo
O dano moral reflexo, também chamado de dano por ricochete, refere-se ao direito de indenização de pessoas ligadas à vítima direta de um ato ilícito que tiveram seus direitos atingidos de forma indireta pelo ocorrido. Trata-se de uma indenização autônoma em relação ao dano sofrido pela vítima direta.
Da Redação
Foto: Assessoria