Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e alunos com restrição ou seletividade alimentar passam a ter direito à alimentação específica nas escolas públicas e privadas de Miranda (MS). A medida está prevista na Lei nº 1.596, sancionada pelo prefeito Fábio Santos Florença em 8 de julho de 2025.
A nova legislação assegura que esses estudantes possam receber alimentação adaptada fornecida pela rede municipal de ensino ou, caso necessário, levar lanche próprio de casa, desde que apresentem laudo médico ou nutricional que comprove a necessidade.
A norma também propõe ações integradas de saúde e nutrição, com envolvimento de profissionais da área e familiares, visando a elaboração de dietas personalizadas. O objetivo é minimizar efeitos da seletividade alimentar e prevenir problemas como obesidade e distúrbios gastrointestinais, comuns em casos de TEA.
Além disso, a lei reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão e à saúde alimentar nas escolas, estimulando a participação comunitária e social.
A regulamentação deve ocorrer em até 90 dias e os custos para implementação serão cobertos por recursos próprios do município, com possibilidade de suplementação orçamentária. A lei já está em vigor.
Da Redação
Foto: Assessoria