Proprietários de terrenos em Maracaju devem ficar atentos às regras de conservação dos imóveis. Em comunicado divulgado pela Secretaria Municipal de Obras, a Prefeitura informa que terrenos sujos estão sujeitos à aplicação direta de multa pela fiscalização. Após a autuação, o responsável terá cinco dias úteis para realizar a limpeza.
Segundo o material, as regras foram inseridas no Código de Posturas pela Lei Complementar nº 211/2026. A obrigação de manter os terrenos capinados e roçados abrange tanto imóveis com edificações quanto aqueles sem construção.
O procedimento apresentado pela administração municipal começa com a constatação da irregularidade. Identificado o terreno sujo, a fiscalização aplica a multa, e o proprietário é notificado para providenciar a limpeza dentro do prazo estabelecido.
Caso o responsável não execute o serviço nos cinco dias úteis, a Prefeitura informa que fará a limpeza e cobrará do proprietário a taxa correspondente. Dessa forma, além da multa pela infração, o dono do imóvel poderá ter de arcar com a cobrança pelo trabalho realizado pelo município.
Outro ponto destacado é a validade da notificação, fixada em 180 dias. De acordo com o comunicado, se houver reincidência nesse período, a multa será dobrada e a limpeza poderá ser executada sem novo aviso ao proprietário.
A regra exige atenção contínua à manutenção do imóvel: realizar a limpeza após a primeira autuação não encerra a responsabilidade de conservar o terreno durante os meses seguintes.
Na campanha, a Secretaria Municipal de Obras reforça que manter a cidade limpa e organizada é uma responsabilidade compartilhada e orienta os proprietários a conservar seus imóveis.
O material divulgado não informa o valor das multas nem da taxa de limpeza. Também não detalha os procedimentos para contestar a autuação. Essas informações precisam ser consultadas no texto integral da legislação ou junto ao setor responsável pela fiscalização municipal.