A 1ª Vara Federal de Campo Grande confirmou a validade de uma multa de R$ 10.780,00 aplicada pela Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma loja de departamentos. A penalidade foi imposta por comercializar 22 brinquedos sem o selo de conformidade exigido pelos regulamentos técnicos.
Segundo a decisão judicial, tanto o auto de infração quanto o processo administrativo seguiram as normas legais. A empresa foi autuada durante uma fiscalização por expor à venda 22 patins sem o selo de identificação da conformidade e classificação de faixa etária, conforme estipulado pela Lei nº 9.933/1999 e a Portaria Inmetro nº 321/2009.
A loja entrou com uma ação judicial, alegando que não havia cometido a infração conforme o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o juízo destacou que a sanção administrativa de R$ 10.780,00 estava dentro dos limites legais mínimos e máximos.
"As multas administrativas destinadas à proteção do consumidor não dependem da ocorrência de dano efetivo, sendo suficiente a potencialidade lesiva resultante do simples descumprimento das normas que devem ser observadas," ressaltou a decisão.
Da Redação
Foto: Assessoria