27 de Out, 2025
Lei em Figueirão abre brecha para nepotismo e MPMS aplica recomendação
28 de Ago, 2025

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura e à Câmara de Figueirão a revogação de trechos da Lei Municipal nº 576/2025, que abre brechas para a prática de nepotismo no serviço público municipal. A nova legislação, sancionada pelo prefeito Juvenal Consolaro, substituiu a antiga norma de 2020, que proibia de forma mais rígida o favorecimento de parentes em cargos comissionados.

Segundo o Promotor de Justiça da comarca de Camapuã, a nova lei representa um retrocesso, pois, apesar de reafirmar a proibição do nepotismo, cria exceções vagas baseadas em “qualificação técnica” e “idoneidade moral”. Para o MP, essas expressões são subjetivas e perigosas, pois abrem caminho para nomeações com base em vínculos pessoais e familiares, o que fere os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e igualdade.

A recomendação do MP destaca ainda que a medida pode contrariar a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe expressamente a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções gratificadas.

O documento foi encaminhado à presidência da Câmara Municipal, atualmente ocupada pela vereadora Jordana Fernandes, e ao prefeito Consolaro, que terão 20 dias para responder se irão ou não acatar as orientações.

O MP também orientou a adoção de ações complementares, como a publicação periódica da lista de servidores comissionados, criação de canais de denúncia e treinamentos sobre ética e legalidade na administração pública.

Caso a recomendação seja ignorada, o Ministério Público poderá entrar com ações judiciais e responsabilizar os gestores por ato de improbidade administrativa.

Da Redação

Foto: Assessoria




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