A Justiça suspendeu os efeitos financeiros de um termo aditivo que aumentava em mais de R$ 155 mil o valor de contrato de transporte escolar do município de Mundo Novo.
A decisão liminar foi concedida pela 2ª Vara da comarca após ação que questionou o reajuste de aproximadamente 10% no preço do quilômetro rodado, que passou de R$ 6,90 para R$ 7,59.
O aumento havia sido justificado pela empresa contratada como necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante da alta internacional dos preços do petróleo.
A apuração, no entanto, apontou que a elevação dos combustíveis já era conhecida antes da apresentação da proposta comercial e da assinatura do contrato.
Também foram identificadas divergências nas planilhas de custos, ausência de estudos técnicos e financeiros que justificassem o percentual concedido e possíveis falhas formais no procedimento administrativo.
Outro ponto sob apuração envolve a execução das rotas de transporte escolar e eventual descumprimento de exigências previstas no edital da licitação.
Ao analisar o pedido, o juízo considerou presentes indícios suficientes das irregularidades apontadas e risco de prejuízo aos cofres públicos com a continuidade dos pagamentos reajustados.
Com a decisão, o município deverá voltar a pagar R$ 6,90 por quilômetro rodado, valor originalmente contratado.
A Justiça determinou ainda que o transporte escolar seja mantido integralmente nas condições previstas no contrato inicial. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa diária de R$ 3 mil.
Município e empresa também deverão apresentar documentos para permitir a apuração contábil dos valores e das circunstâncias que levaram à concessão do reajuste.
A decisão é liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
Da Redação
Foto: Assessoria