26 de Out, 2025
Justiça suspende contrato da Câmara de Rio Brilhante com escritório de advocacia
03 de Out, 2025

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante, conseguiu na Justiça a suspensão imediata do Contrato nº 002/2025, firmado entre a Câmara Municipal e um escritório de advocacia. A liminar também proíbe qualquer pagamento vinculado ao contrato.

A ação civil pública foi proposta após o MPMS identificar irregularidades na contratação direta, feita por inexigibilidade de licitação, para serviços de assessoria jurídica. De acordo com a Promotoria, o objeto contratado, apoio jurídico geral e acompanhamento de demandas junto ao Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado, não tem caráter singular e, portanto, não justifica a dispensa do processo licitatório, como determina o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Outro ponto destacado é que a própria Câmara já conta com assessores e procuradores jurídicos, o que tornaria desnecessária a contratação externa. Para o MPMS, o contrato em vigor representa risco de prejuízo ao erário e afronta os princípios da legalidade, moralidade e economicidade.

“O MPMS atua para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e transparência. Contratações sem licitação só podem ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas, o que não se verificou neste caso”, afirmou o Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz.

A decisão judicial também determinou multa pessoal de R$ 500 por dia ao presidente da Câmara em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, além de outras medidas coercitivas possíveis.

O processo segue em tramitação, e os réus têm 15 dias para apresentar defesa. Depois desse prazo, os autos retornarão ao MPMS para manifestação e análise final da Justiça.

Da Redação

Foto: Assessoria




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