A Justiça acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e condenou um motorista por dirigir com a capacidade psicomotora alterada, em Chapadão do Sul.
A decisão unânime reformou a sentença da 2ª Vara do município, que havia absolvido o réu.
Segundo o processo, policiais rodoviários abordaram o condutor durante uma fiscalização e identificaram olhos avermelhados e forte sonolência. O motorista também admitiu ter consumido maconha antes de assumir a direção.
O promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França recorreu da absolvição e sustentou que as provas demonstravam o risco provocado na via pública.
A defesa apontou divergências nos depoimentos dos policiais. O argumento, porém, foi rejeitado pelo relator, desembargador Lúcio R. da Silveira.
Na decisão, o magistrado considerou que o relato dos agentes públicos pode fundamentar uma condenação quando estiver de acordo com as demais provas do processo.
Da Redação
Foto: Assessoria