A Justiça Eleitoral de Costa Rica decidiu negar a representação eleitoral movida contra o atual prefeito e pré-candidato à reeleição, Cleverson Alves dos Santos. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Soliman, considerou improcedentes as alegações feitas pelo Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), que acusava o prefeito de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
A representação do PL, assinada pela então presidente Elizandra Thais Frezarin Rosa Matsumoto, alegava que Cleverson Alves havia instalado um outdoor anunciando futuras instalações de uma unidade básica de saúde, sem informações técnicas como valor da obra ou prazo de execução. O partido sustentou que essa ação teria caráter meramente publicitário e eleitoreiro, configurando abuso de poder político e prática de conduta vedada, conforme os artigos 73 e 74 da Lei 9.504/97.
O juiz Francisco Soliman, ao analisar o caso, destacou que a colocação de placas e outdoors para fins de publicidade institucional é lícita, desde que não promovam pessoalmente o gestor público e não sejam mantidas durante o trimestre anterior às eleições. No caso específico, a publicidade limitava-se a informar sobre as futuras instalações da unidade de saúde e não trazia nenhuma promoção pessoal do prefeito Cleverson Alves. Além disso, a publicidade não ocorreu dentro do período vedado antes do pleito eleitoral.
A decisão também considerou que não havia provas suficientes para demonstrar desvio de finalidade na publicidade questionada. O juiz rejeitou as alegações do PL, afirmando que o ônus de comprovar a irregularidade cabia ao autor da ação, que não conseguiu apresentar evidências adequadas.
Por fim, a Justiça Eleitoral determinou a improcedência da representação e julgou extinto o processo sem custos e honorários de sucumbência. A decisão reforça a legitimidade das ações de publicidade institucional quando realizadas dentro dos parâmetros legais e sem intenções eleitoreiras.
Da Redação
Foto: Assessoria