03 de Jul, 2025
Justiça obriga União a ceder terra para indígenas Atikum em Nioaque
04 de Jun, 2025

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), a 2ª Vara Federal de Campo Grande condenou a União a disponibilizar um imóvel rural de sua propriedade para usufruto exclusivo dos indígenas da Comunidade Atikum de Nioaque/MS. A ação visa garantir condições de sobrevivência digna e a preservação cultural da comunidade.

A sentença estabelece um prazo máximo de 180 dias para a União cumprir a determinação, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi incumbida de tomar as providências necessárias para a solução da questão. A decisão ressalta a necessidade de prévia oitiva e consulta ao povo Atikum para que o imóvel seja adequado às suas necessidades.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF/MS contra a Funai e a União Federal, buscando a aquisição de terras para a comunidade Atikum. Atualmente, os Atikum vivem em um pequeno trecho de terra emprestado por indígenas da etnia Terena, no município de Nioaque. Essa convivência precária tem gerado conflitos e discriminação, comprometendo a sobrevivência física e cultural do povo, conforme previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973).

O MPF/MS acompanha a situação dos Atikum desde 2008, por meio de inquéritos e procedimentos administrativos. O pedido foi fundamentado, inclusive, em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.323.873, que, em caso análogo, determinou a destinação de terras para o povo indígena Fulkaxó (AL).

Diante de quatorze anos de tratativas sem resultados concretos e da omissão continuada da Funai e da União, o MPF/MS entendeu que o ajuizamento da ação civil pública era a única alternativa para garantir, mesmo que de forma emergencial, uma área para moradia e a manutenção da cultura do povo Atikum.

Da Redação

Foto: Bolivar Porto




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