15 de Nov, 2025
Justiça obriga Coxim e Estado a fornecerem medicamentos a paciente crônico
12 de Nov, 2024

A Justiça do Mato Grosso do Sul condenou o município de Coxim e o Estado a fornecerem medicamentos como doiskas, citonerin 500, forticen, dxlansoprrazol 30mg e gabapetina, essenciais a um paciente com condições crônicas.

A decisão, proferida pela juíza leiga Mariana Bedêgo Santos Costa, do Juizado Especial Adjunto Cível, e referendada pela juíza titular Tatiana Dias de Oliveira Said, determinou o fornecimento dos medicamentos no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas.

O paciente, que sofre de insuficiência cardíaca e outras doenças, comprovou a necessidade dos fármacos após tratamentos pelo SUS não surtirem efeito.

O caso teve início após o paciente, idoso e sem condições financeiras, acionar a Justiça para obter medicamentos específicos que não constam na lista do SUS.

Segundo laudos anexados ao processo, outros tratamentos disponíveis não foram eficazes, exigindo o uso de remédios prescritos por seu médico.

A defesa do município alegou que o fornecimento deveria ser de responsabilidade da União, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça, com base no entendimento de que os entes federados são solidariamente responsáveis pela saúde pública.

Com a sentença, Coxim e o Estado terão que arcar com os custos do tratamento, sob risco de penalidades. Além disso, o juiz enfatizou que a saúde é um direito constitucional garantido e que a demora no fornecimento pode causar danos irreversíveis ao paciente.

Da Redação

Foto: Assessoria




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