A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o município de Camapuã forneça transporte escolar rural para uma criança de três anos matriculada na rede municipal de ensino.
A decisão é do juiz Daniel Foletto Geller, da 2ª Vara da comarca, e atende ação movida pela mãe da menina.
A família reside na zona rural, a cerca de 60 quilômetros da área urbana, e depende do transporte escolar para que a criança frequente o centro de educação infantil.
Segundo o processo, a mãe trabalha na cidade no período da manhã e utilizava o transporte escolar para levar e buscar a filha. No entanto, foi informada de que o serviço não atenderia alunos do Maternal I.
Além disso, a creche passou a funcionar apenas em período integral, o que dificultou ainda mais a permanência da criança na unidade.
Município alegou limitações
A Secretaria Municipal de Educação informou que o transporte não contempla alunos dessa faixa etária e que o veículo não é adaptado, nem o motorista capacitado para atender crianças menores de quatro anos.
Para a mãe, a situação inviabilizava o acesso da filha à educação.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito à educação inclui não apenas a oferta de vagas, mas também as condições de acesso, especialmente para alunos da zona rural.
“O direito à educação gratuita, em todas as suas fases, incluindo o transporte escolar rural, não pode ser condicionado à disponibilidade financeira ou a entraves administrativos”, afirmou na decisão.
Com isso, a Justiça confirmou decisão liminar e determinou que o município disponibilize transporte no trajeto entre a residência da criança, localizada em uma fazenda, e a escola, nos dias e horários das atividades.
A decisão reforça a obrigação do poder público em garantir o acesso efetivo à educação infantil.
Da Redação
Foto: Assessoria