A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública que teve o nome citado em vídeo divulgado nas redes sociais pelo então prefeito da cidade.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou recurso apresentado pelo município e confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Paranaíba. O valor da indenização foi mantido em R$ 10 mil.
Segundo o processo, a servidora, professora da rede municipal, alegou ter sofrido constrangimento após ser mencionada nominalmente em uma publicação na qual o prefeito criticava a quantidade de atestados médicos apresentados por servidores públicos municipais.
De acordo com os autos, o vídeo continha comentários que colocavam em dúvida a legitimidade dos afastamentos médicos, situação que, segundo a ação, gerou exposição pública e repercussão negativa na cidade.
Ao recorrer da condenação, o município argumentou que o então prefeito apenas exerceu o direito à liberdade de expressão ao comentar questões relacionadas à administração pública e à quantidade de atestados apresentados pelos servidores.
A defesa também sustentou que não houve dano moral e pediu redução do valor fixado pela Justiça.
Relator do processo, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida afirmou que a administração pública possui mecanismos próprios para fiscalizar afastamentos médicos, mas ressaltou que isso deve ocorrer por meios institucionais adequados e respeitando o sigilo das informações de saúde dos servidores.
Para os desembargadores, a divulgação do nome da professora em rede social, associada a comentários irônicos sobre os atestados, extrapolou os limites da liberdade de expressão e da publicidade administrativa.
O acórdão aponta ainda que a exposição gerou repercussão na comunidade e provocou abalo psicológico à servidora, que relatou dificuldades para dormir e receio de frequentar locais públicos após a divulgação do vídeo.
Ao manter a condenação, o colegiado entendeu que o valor de R$ 10 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo função compensatória e pedagógica.
Com a decisão, a sentença de primeiro grau foi mantida integralmente, incluindo a ampliação dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora.
Da Redação
Foto: Assessoria