A Justiça Eleitoral de Coxim, através da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral, deferiu na quinta-feira (12) mais uma liminar contra o prefeito Edilson Magro (PP) e o vice-prefeito Flávio Dias (PSDB), candidatos à reeleição pela Coligação União Trabalho e Desenvolvimento.
A decisão foi proferida no processo nº 0600226-38.2024.6.12.0012, após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), e determina a exclusão imediata de um vídeo publicado pelos candidatos com uso de servidores e que caracteriza propaganda eleitoral por meio da entrega de uma ambulância.
Sobre o vídeo em questão, o MPE cita que a gravação do material publicitário ocorreu simultaneamente ao recebimento do veículo, em frente à sede da Prefeitura Municipal de Coxim, em horário de expediente, sendo exibida a fachada do prédio com os símbolos municipais.
“Outrossim, o vídeo conta com a participação das representadas Veronildes Batista dos Santos e Leila de Almeida Silva Kohl, Secretárias Municipais das Secretarias de Saúde e de Receita e Gestão do Município de Coxim, bem como do Gerente de Transportes do Município [Paulo Dourado], que, durante o recebimento do veículo, promoveram a exposição do bem em frente ao paço municipal e promoveram propaganda à população sobre a compra do referido veículo, enaltecendo a conquista”.
A magistrada determinou que o conteúdo fosse retirado de todas as redes sociais e contas oficiais dos envolvidos, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, a decisão também obriga a empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, a remover o vídeo de suas plataformas. O prefeito Edilson Magro e o vice-prefeito Flávio Dias têm um prazo de cinco dias para apresentar defesa.
Segundo tombo
Este é o segundo revés judicial enfrentado pelos candidatos em menos de uma semana. Em outra decisão recente, a Justiça Eleitoral também determinou a retirada de um vídeo publicado no dia 4 de setembro.
A ação foi movida pela Coligação Mudança de Verdade (PRD, PDT, DC), que acusou os candidatos de utilizarem a estrutura do Centro de Assistência Farmacêutica (CAF) de Coxim para promover suas campanhas. No vídeo, uma servidora municipal explicava o funcionamento da distribuição de medicamentos no município, em um conteúdo que, segundo a acusação, tinha cunho eleitoral.
Naquela ocasião, a juíza Tatiana Said considerou que houve uso indevido de bens e servidores públicos em benefício da campanha, também aplicando multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
Da Redação
Foto: Assessoria