A Justiça de Jardim decidiu na última semana pela improcedência da ação civil pública movida pela Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (FETEMS) e pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Jardim (SIMTEJ) contra o Município de Jardim. A ação questionava o valor do piso salarial do magistério estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 236/2023, argumentando que ele era inferior ao piso nacional definido pelo Ministério da Educação (MEC) para 2023.
Segundo os sindicatos, o piso salarial estabelecido pela referida lei municipal estava abaixo do mínimo fixado pelo MEC, que para 2023 é de R$ 4.420,55 para uma jornada de 40 horas semanais, ou R$ 2.210,28 para 20 horas. A FETEMS e o SIMTEJ solicitavam que o município ajustasse os salários conforme o piso nacional e pagasse as diferenças retroativas.
No entanto, o Município de Jardim contestou, afirmando que o piso salarial pago aos professores locais já estava em conformidade com a legislação federal. A administração municipal argumentou que os valores aplicados superavam o mínimo exigido pela lei federal, apontando que a Lei Complementar Municipal nº 236/2023 fixou o piso em R$ 2.642,97 para uma carga horária de 20 horas semanais.
Após analisar as alegações, a juíza Penélope Mota Calarge Regasso, da 1ª Vara de Jardim, concluiu que o município estava cumprindo a legislação, tanto no que se refere ao piso salarial quanto ao pagamento das diferenças retroativas. Com base nisso, a magistrada julgou improcedente o pedido dos sindicatos, encerrando o processo com resolução de mérito.
Da Redação
Foto Assessoria