A Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Camapuã notificou o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Camapuã pela ausência de prestação de contas anual referente ao exercício de 2023. A notificação foi emitida pelo juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, conforme despacho publicado nesta terça-feira (6).
De acordo com o despacho, o Cartório Eleitoral identificou que o PSOL não registrou a prestação de contas dentro do prazo legal. O processo foi manualmente autuado no sistema PJE. O juiz determinou que o partido, por meio de seu atual presidente e tesoureiro, ou daqueles que desempenhem funções equivalentes, deve suprir a omissão no prazo de três dias. Caso contrário, as contas serão julgadas como não prestadas.
A notificação segue os termos do artigo 30, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019. Se as contas forem apresentadas com movimentação financeira no prazo legal, será publicado um edital para que, em cinco dias, o Ministério Público ou qualquer partido político possa impugnar a prestação de contas. Caso seja apresentada uma Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, o prazo para impugnação será de três dias.
Se o PSOL não suprir a omissão no prazo determinado, o repasse das cotas do Fundo Partidário será imediatamente suspenso. Além disso, os órgãos de direção partidária superiores serão comunicados.
Permanecendo a não apresentação das contas, o juiz determinou a juntada dos extratos bancários enviados à Justiça Eleitoral, a colheita de informações sobre doações e repasses do Fundo Partidário e a oitiva do Ministério Público Eleitoral no prazo de cinco dias após a juntada das informações.
Da Redação
Foto: Assessoria