A 14ª Zona Eleitoral de Camapuã, Mato Grosso do Sul, sob a condução do juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, julgou como não prestadas as contas anuais de 2023 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Camapuã. A decisão foi publicada no dia 20 de agosto de 2024 e resultou na suspensão do direito do partido de receber cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a situação seja regularizada.
O processo teve início após o PSOL local não apresentar as contas referentes ao exercício financeiro de 2023, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.604/2019. Apesar de notificações aos dirigentes partidários para que suprissem a omissão em um prazo de 72 horas, não houve qualquer manifestação por parte do partido.
Durante o processo, verificou-se que o partido não realizou qualquer movimentação financeira no período apurado, o que isenta a agremiação de outras sanções. No entanto, a penalidade aplicada impede o PSOL de Camapuã de receber novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto perdurar a inadimplência.
A decisão também determinou o registro do teor da sentença no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), mas deixou de aplicar a imediata suspensão da anotação partidária devido a uma liminar em vigor no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6032, que questiona a aplicação dessa sanção.
O partido poderá recorrer da decisão, mas até que regularize sua situação, ficará impedido de acessar recursos públicos essenciais para sua manutenção e participação em futuras campanhas eleitorais.
Da Redação
Foto: Assessoria