28 de Out, 2025
Justiça Eleitoral de Costa Rica nega pedido de publicidade institucional ao município de Alcinópolis
01 de Ago, 2024

A Justiça Eleitoral de Costa Rica, por meio da 38ª Zona Eleitoral, negou o pedido do município de Alcinópolis para a realização de publicidade institucional entre os meses de julho e outubro de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Francisco Soliman, que avaliou a solicitação do município para divulgar atividades de cunho educacional e eventos nas áreas de saúde, assistência social, meio ambiente e cultura.

O município de Alcinópolis, representado pelo advogado Eliton Carlos Ramos Gomes, argumentou a necessidade de autorização da Justiça Eleitoral para continuar com as campanhas publicitárias durante o período eleitoral. A justificativa se baseou no artigo 73, VI, "b", da Lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.

Na decisão, o juiz Francisco Soliman destacou que a legislação eleitoral proíbe claramente a realização de publicidade institucional pelos entes, órgãos e agentes públicos no período mencionado, independentemente da existência de intuito eleitoreiro. A regra suspensiva do direito de divulgação tem como objetivo manter a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

O magistrado ressaltou que, apesar da relevância dos temas mencionados pelo município, eles não se qualificam como de grave e urgente necessidade pública, conforme exigido pela legislação. O juiz observou que o município pretendia continuar com campanhas publicitárias de rotina, o que não se enquadra nas exceções previstas na lei.

"A vedação é objetiva e inadmite juízo de valor", afirmou o juiz Soliman. Ele explicou que a legislação não permite a divulgação de propaganda institucional, mesmo que não exista conteúdo eleitoral na publicidade. A proibição de veiculação de propaganda institucional no trimestre anterior ao pleito é uma medida objetiva que visa evitar qualquer vantagem indevida para os agentes públicos em período eleitoral.

Com base nessa fundamentação, o juiz indeferiu o requerimento do município de Alcinópolis, concluindo que não foi evidenciada a grave e urgente necessidade pública para justificar a autorização da publicidade institucional. A decisão foi comunicada ao Ministério Público Eleitoral e ao requerente, e o processo foi arquivado.

A decisão reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em manter a equidade e a transparência durante o período eleitoral, assegurando que todos os candidatos tenham as mesmas condições de disputa sem influências indevidas de ações governamentais.

Da Redação

Foto: Assessoria

 




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