A Justiça Eleitoral reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação em benefício da chapa do prefeito Dr. Leandro Fedossi e do vice-prefeito Arion Aislan, eleitos em Nova Andradina. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no contexto da Operação Fake Fire, deflagrada em outubro de 2024.
A ação, protocolada em dezembro do mesmo ano e assinada pelo promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, apontou uma atuação sistemática e coordenada para favorecer os então candidatos por meio de veículos de comunicação locais. Segundo a acusação, houve disseminação de desinformação e prática de violência política de gênero, afetando a lisura do pleito municipal.
A sentença, proferida segunda-feira (7), determinou a cassação dos mandatos de Dr. Leandro Fedossi e Arion Aislan e declarou ambos inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2024. Outras seis pessoas também foram consideradas inelegíveis por envolvimento nas irregularidades.
A investigação teve apoio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e identificou como um dos investigados o responsável por um portal de notícias com sede em Nova Andradina, que teria sido utilizado como instrumento de campanha irregular.
Ainda cabe recurso da decisão. Caso o entendimento da primeira instância seja mantido, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deverá organizar eleições suplementares no município.
Da Redação
Foto: Assessoria