A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, por unanimidade, que o município de Miranda forneça, no prazo de 20 dias, as informações solicitadas pela vereadora Lenis Gonçalves de Matos (PSD) sobre os gastos com o abastecimento da frota de veículos públicos.
O pedido, feito formalmente em 11 de março de 2024, abrangia dados detalhados sobre ônibus, vans, ambulâncias e máquinas pesadas da administração municipal. Sem resposta do Executivo, a parlamentar recorreu à Justiça, alegando violação ao direito constitucional de acesso à informação.
A prefeitura alegou que o pedido não foi negado formalmente e sustentou que o requerimento deveria ter sido feito por meio da Câmara Municipal. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Wagner Mansur Saad, rejeitou os argumentos e reforçou que o acesso à informação é direito previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
“Evidencia-se, assim, a legitimidade da impetrante/apelada para apresentar requerimento junto ao Prefeito do Município de Miranda/MS acerca de informações relativas a sua gestão (...)”, destacou o relator no voto.
A decisão mantém a sentença de primeira instância e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de enquadramento do gestor por crime de desobediência.
Da Redação
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