A 2ª Vara da Comarca de Coxim decidiu pela improcedência de uma ação de reintegração de posse envolvendo uma área de acesso ao rio Taquari, na rua Estácio, na Silviolândia. A decisão, publicada na última quarta-feira (11), ressaltou o uso prolongado e pacífico da área pela comunidade local, reconhecendo a configuração de uma servidão de passagem.
O autor da ação, proprietário de um terreno na região, alegava ter permitido verbalmente, em 2012, que um vizinho utilizasse a área para acessar o rio Taquari, essencial para atividades como pesca. No entanto, desentendimentos ao longo do tempo motivaram o pedido judicial para que o vizinho desocupasse a faixa de passagem.
Por outro lado, o réu argumentou que a área em questão vinha sendo utilizada de forma contínua e pacífica por ele e outros moradores da comunidade por mais de 15 anos, o que, segundo ele, caracteriza o direito de servidão de passagem.
A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, responsável pelo caso, considerou que a área já havia se tornado uma servidão aparente, ou seja, uma faixa de uso público consolidada por sua utilização constante para acessar o rio. Ela destacou que o proprietário não possuía mais a posse direta do espaço e que a disputa não envolvia questões de propriedade, mas sim de uso e convivência comunitária.
A sentença também reforçou que o longo período de utilização da área, sem interrupções ou impedimentos, impede que o autor reivindique a reintegração da posse. A magistrada concluiu que a área atende a uma necessidade coletiva da comunidade e, por isso, sua manutenção como acesso público é essencial.
O autor foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios da defesa, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Contudo, essa cobrança está suspensa devido ao benefício de justiça gratuita concedido ao proprietário.
Da Redação
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