06 de Abr, 2026
Justiça condena fazenda e pecuarista por vínculo irregular de indígena desaparecido em MS
06 de Abr, 2026

A Vara do Trabalho de Corumbá condenou empresas agropecuárias e seus sócios, entre eles o pecuarista Laucídio Coelho Neto, a reconhecer vínculo empregatício e pagar verbas rescisórias a um trabalhador indígena desaparecido na região do Nabileque, na divisa com a Terra Kadiwéu.

A decisão atende ação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que apurou irregularidades na relação de trabalho.

Trabalhador desapareceu em 2024

Segundo as investigações, o indígena atuava como campeiro na fazenda Guanabara por mais de dois anos sem registro em carteira.

O desaparecimento ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2024. De acordo com relatos, o trabalhador teria apresentado um surto e saído descalço pela mata. Apesar de buscas realizadas por mais de 30 dias com apoio de bombeiros, drones e voluntários, ele não foi localizado.

A juíza Lilian Carla Issa reconheceu o vínculo empregatício no período de março de 2022 até a data do desaparecimento.

Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 55 mil em verbas rescisórias, incluindo salários, 13º proporcional e férias. Também deverão regularizar o registro na carteira de trabalho e recolher o FGTS de todo o período.

A decisão ainda determina que a fazenda adeque sua conduta, proibindo a contratação sem registro e exigindo o cumprimento de obrigações trabalhistas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 3 mil por infração.

Pedido de indenização maior será analisado

O MPT-MS também solicitou indenização de R$ 360 mil por danos morais aos filhos do trabalhador, mas o pedido foi negado pela Justiça. O órgão informou que pretende recorrer.

De acordo com o MPT, o indígena trabalhava sem registro e recebia por diárias entre R$ 80 e R$ 120. Ele permanecia por longos períodos na fazenda, chegando a ficar até oito meses sem retornar para casa.

O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes apontou que a relação apresentava todos os elementos de vínculo formal, como subordinação e habitualidade.

Diante da falta de acordo entre as partes, o caso foi levado à Justiça, que determinou a regularização e o pagamento das verbas devidas.

Da Redação

Foto: Assessoria/Silas Ismael




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