13 de Nov, 2025
Justiça condena ex-prefeito de Nioaque e oito aliados por nepotismo
12 de Nov, 2025

O ex-prefeito de Nioaque, Gerson Garcia Serpa, e outros oito integrantes da sua gestão foram condenados por nepotismo na administração pública. A decisão da Vara Única de Nioaque atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que comprovou um esquema de nomeações de parentes de vereadores e do então vice-prefeito para cargos comissionados.

Além do ex-prefeito, foram condenados:

Jefferson Campos Zakimi, ex-vice-prefeito;

Alzira Cláudia Faleiros de Sá Lima, ex-secretária de Educação e Cultura;

Danilo Andréa, servidor comissionado da Secretaria de Obras;

Euza Camargo Nunes, servidora comissionada da administração direta;

Pablo Ruan Pache Corrêa, assessor de gabinete;

Flávio Lopes dos Santos, assessor jurídico da prefeitura;

Elisângela da Silva Martins, assessora nomeada no Executivo;

Muyara Aparecida de Sá Lima Zakimi, servidora comissionada.

Segundo a promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes, o inquérito comprovou a nomeação de filhos, cônjuges, cunhados e sobrinhos de políticos locais para cargos estratégicos, como secretarias e diretorias de departamentos. Mesmo após recomendação formal do MPMS, o então prefeito manteve os nomeados, caracterizando dolo específico, conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).

Na sentença, a Justiça afirmou que a prática representou um verdadeiro “negócio de família”, ferindo o princípio da impessoalidade e comprometendo a moralidade pública. A decisão condenou os envolvidos ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor de seus salários na época, além de proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais por quatro anos. A pena de suspensão dos direitos políticos não foi aplicada, em razão das alterações trazidas pela nova legislação.

A sentença reafirma que o nepotismo, inclusive em sua forma cruzada, configura ato doloso de improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado pelo STF na Súmula Vinculante nº 13.

Da Redação
Foto: Reprodução




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