23 de Jun, 2026
Justiça condena construtora por fraude em obra da MS-228 e impõe multa milionária em MS
23 de Jun, 2026

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve na Justiça a condenação de uma construtora por fraudes e desvios na execução de obras rodoviárias na MS-228, em Corumbá. A decisão é resultado de ação civil pública ligada à operação “Pilar de Pedra”, posteriormente incorporada à operação “Lama Asfáltica”, que investigou um esquema de fraudes em licitações e falsificação de medições em obras públicas estaduais.

De acordo com o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a empresa firmou contrato com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para executar a recuperação da faixa de rolamento da MS-228 em um trecho de 42 quilômetros.

O contrato previa serviços de revestimento primário, com cascalhamento, além da implantação de dispositivos de drenagem para melhorar as condições de tráfego na rodovia.

No entanto, vistorias técnicas realizadas pela Agesul e provas reunidas durante o processo apontaram que a construtora abandonou os serviços antes da conclusão da obra.

Segundo a investigação, os trabalhos foram interrompidos após o quilômetro 58,2, deixando 16,17 quilômetros sem a execução do aterro e do cascalhamento previstos no contrato. No trecho não concluído, restaram apenas estruturas de drenagem instaladas diretamente sobre o solo natural.

O abandono da obra provocou impactos significativos na região pantaneira, especialmente com o represamento de águas pluviais, comprometendo o tráfego e dificultando o deslocamento de moradores, produtores rurais e usuários da rodovia.

Mesmo com a obra incompleta, a investigação apontou que engenheiros da empresa e fiscais públicos da Agesul — já condenados no processo principal — teriam forjado boletins de medição e memórias de cálculo falsos para atestar a conclusão integral dos serviços.

Com isso, a construtora recebeu integralmente recursos públicos por serviços que, segundo o Ministério Público, não foram efetivamente executados.

Diante das provas apresentadas, o juiz Ariovaldo Nantes Correa aplicou à empresa penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as sanções, a construtora foi condenada ao ressarcimento integral de R$ 3.059.043,51 ao erário, valor correspondente ao trecho da obra pago e não executado. A restituição será feita de forma solidária com os demais condenados no processo principal, com correção monetária desde fevereiro de 2015.

Além disso, a empresa deverá pagar multa civil de R$ 1.529.521,75, equivalente a 50% do valor do prejuízo causado aos cofres públicos.

A decisão também determina a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios em todo o território de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 10 anos.

A construtora ainda foi condenada ao pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles).

Segundo o MPMS, a decisão reforça o combate à corrupção e à má gestão de recursos públicos, além de consolidar a responsabilização de empresas envolvidas em fraudes contra a administração pública.
 

Da Redação
Foto: Assessoria




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