14 de Mai, 2026
Justiça cassa mandato de vereador eleito em Corumbá por compra de votos
14 de Mai, 2026

A Justiça Eleitoral de Corumbá cassou o diploma do vereador eleito Matheus Pereira Carazin Silva por compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Idail de Toni Filho e acolheu integralmente ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Além da cassação do mandato, a sentença determina multa de R$ 53.205,00, anulação dos votos obtidos pelo candidato e nova totalização do resultado eleitoral, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Corumbá. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Segundo o MPMS, a investigação apontou prática de captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela entrega de dinheiro a eleitores durante o período de campanha eleitoral.

A apuração teve início após denúncia anônima e contou com diligências da Polícia Federal. Durante as investigações, foi identificado um esquema de movimentação de dinheiro em espécie ligado à campanha do vereador eleito.

Em uma das ações, policiais abordaram um veículo conduzido pela irmã do candidato. No carro foram encontrados R$ 3,6 mil em dinheiro, 172 recibos de pagamentos, 79 listas com nomes e dados de eleitores e um aparelho celular com mensagens e áudios.

De acordo com os autos, os recibos apreendidos somavam cerca de R$ 23,3 mil. A maioria dos pagamentos registrados era de R$ 150 por pessoa, realizados principalmente entre os dias 4 e 19 de setembro de 2024, período de campanha eleitoral.

Também foi apreendido um caderno com anotações indicando planejamento de gastos de até R$ 50 mil destinados a aproximadamente 200 pessoas.

A Justiça considerou ainda inconsistências entre os valores movimentados e a prestação de contas apresentada pelo candidato, que declarou apenas R$ 3 mil em despesas com pessoal.

Durante a análise do material apreendido, mensagens e áudios indicaram que o vereador eleito tinha conhecimento dos pagamentos realizados. Em um dos diálogos analisados pela investigação, o candidato questiona um repasse de R$ 150, valor semelhante aos registrados nos recibos apreendidos.

Na decisão, o magistrado destacou que as provas demonstram a existência de um esquema organizado de distribuição de dinheiro a eleitores, afastando a tese da defesa de que os valores seriam destinados a serviços de campanha.

Conforme a sentença, não é necessário pedido explícito de voto para caracterizar a irregularidade eleitoral, bastando a comprovação da finalidade eleitoral da conduta.

Segundo a promotora de Justiça Viviane Zuffo Vargas, responsável pela condução da ação, o caso reforça a atuação do Ministério Público na defesa da lisura do processo eleitoral.

A defesa do vereador negou irregularidades e sustentou que os pagamentos eram referentes a serviços prestados durante a campanha. Também alegou fragilidade das provas e dificuldades de acesso integral ao material apreendido, argumentos rejeitados pela Justiça Eleitoral.

Da Redação
Foto: Assessoria




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