06 de Jul, 2025
Juíza nega absolvição sumária e pastor de Coxim vai a julgamento por xenofobia contra nordestinos
06 de Fev, 2025

A Justiça de Coxim agendou para o próximo dia 23 de março, às 15h, a audiência de instrução e julgamento do pastor Jeosafá Brito da Silva, acusado de xenofobia por uma publicação em rede social. O procedimento ocorrerá de forma presencial e contará com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que acusa o pastor de ter publicado no Facebook, em outubro de 2022, uma postagem com teor discriminatório contra a população nordestina. No post compartilhado, havia a frase: "O Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo", acompanhada de emojis de risada. Para o MPMS, a publicação incitou discriminação por procedência nacional e teve o objetivo de ofender e inferiorizar a população nordestina.

Com base nesses elementos, o promotor de Justiça Victor Leonardo de Miranda Taveira denunciou Jeosafá Brito da Silva pelo crime previsto no artigo 20, §2º, da Lei 7.716/89 (redação anterior à Lei 14.532/2023), que trata da prática e incitação à discriminação ou preconceito.

A defesa do pastor nega que ele tenha cometido o crime de xenofobia e sustenta que não houve intenção de discriminar. No pedido de absolvição sumária, os advogados argumentaram que o tipo penal exige um dolo específico, ou seja, a vontade deliberada de restringir direitos ou incitar preconceito. “Em que pese a manifestação equivocada e o linguajar inapropriado, impõe-se o reconhecimento de que resta ausente o dolo específico exigido para a configuração da prática delitiva", sustenta a defesa.

Os advogados também alegaram que a legislação exige um elemento subjetivo específico, que não estaria presente no caso, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinam a necessidade de intenção clara de discriminação para a tipificação do crime.

A juíza Larissa Luiz Ribeiro, da Vara Criminal de Coxim, rejeitou o pedido de absolvição sumária e manteve o recebimento da denúncia. No despacho, a magistrada afirmou que a análise da tese defensiva exige um exame aprofundado das provas, o que torna necessário o prosseguimento do processo.

“Não há como afastar de plano as imputações exaradas pelo Ministério Público na denúncia e, portanto, não há como concluir-se pela atipicidade da conduta ou pela ausência de justa causa para a ação penal sem aprofundar o conhecimento de toda a questão fática subjacente", determinou a juíza.

Dessa forma, a audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 23 de março, quando serão ouvidas as testemunhas e o réu, que terá oportunidade de apresentar sua versão dos fatos perante o Judiciário.

Da Redação

Foto: Assessoria




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