O juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, concedeu liminar suspendendo um processo administrativo disciplinar contra o procurador do município, Paulo Roberto Jacomeli Pereira, alegando ausência de fundamentação clara e falta de tipificação das infrações imputadas.
A decisão, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível, destaca que a instauração do processo administrativo não especificou de forma adequada as supostas irregularidades atribuídas ao procurador, o que comprometeu o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A instauração do processo ocorreu em 30 de agosto de 2024, através da Portaria 413/2024, após uma denúncia anônima à ouvidoria municipal. Segundo a portaria, a investigação buscava apurar "eventuais irregularidades relatadas em comunicações internas". No entanto, o juiz observou que a falta de descrição precisa das infrações e a ausência de provas concretas inviabilizavam o correto andamento do processo.
Na decisão, o magistrado ressaltou: "A Portaria que instaurou o procedimento administrativo disciplinar evidencia a falta ou insuficiência de motivação para o ato e, especialmente, a falta da correta tipificação da infração disciplinar imputada". Segundo o juiz, a legislação municipal exige que, ao iniciar um processo disciplinar, os fatos sejam descritos de forma minuciosa, o que não ocorreu neste caso.
Além disso, o processo não respeitou o princípio da impessoalidade, já que a comissão processante foi composta por servidores de confiança da prefeita Rhaiza Rejane Neme de Matos, o que levantou questionamentos sobre a imparcialidade do julgamento.
Divergências políticas e perseguição
O procurador Paulo Roberto Jacomeli Pereira, nomeado em cargo de confiança em 2021 e exonerado em janeiro de 2023, alega que o processo administrativo é fruto de perseguição política devido a suas críticas à gestão da prefeita Rhaiza Rejane Neme de Matos. Segundo a defesa, as divergências políticas entre o procurador e a administração municipal começaram logo após sua nomeação e se intensificaram até sua exoneração.
De acordo com o relato, o processo teria sido instaurado após o procurador ter feito críticas a contratos administrativos em um grupo de WhatsApp, o que, segundo ele, teria motivado a denúncia anônima que resultou no processo disciplinar. A defesa também argumenta que o procurador nunca havia respondido a qualquer procedimento administrativo disciplinar em seus 16 anos de serviço público.
Diante desses fatos, o magistrado considerou que a falta de clareza no processo administrativo e a possível motivação política justificavam a suspensão do procedimento. A decisão final sobre o mérito do mandado de segurança ainda será analisada pela Justiça.
Da Redação
Foto: Naviraí Notícias