21 de Ago, 2025
Jardim cria Serviço de Inspeção Municipal para produtos de origem animal
09 de Jul, 2025

O prefeito de Jardim, Juliano Guga, sancionou a Lei nº 2.149/2025, que institui oficialmente o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). Vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, o novo órgão será responsável por fiscalizar a produção, transformação, acondicionamento e comercialização de produtos de origem animal em todo o território municipal.

A nova legislação determina que todos os produtos comestíveis ou não comestíveis derivados de animais, incluindo carne, leite, ovos, pescado e mel, passarão por inspeção industrial e sanitária obrigatória, antes de serem disponibilizados à população.

A medida visa garantir a qualidade e a segurança sanitária dos alimentos, além de abrir caminho para que pequenos produtores locais possam comercializar seus produtos de forma regularizada dentro e fora do município.

Fiscalização permanente e equipe técnica

O SIM/POA será coordenado por um médico veterinário oficial, que poderá contar com equipe de apoio designada pelo Executivo Municipal. A Vigilância Sanitária também poderá atuar em cooperação técnica, especialmente no que se refere a licenciamento ambiental, uso de água, descarte de resíduos e controle de pragas.

Nos estabelecimentos de abate de animais, a inspeção será permanente, com acompanhamento ante e pós-morte dos animais, conforme exige a legislação federal.

 

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Joel Peixoto, presidente do Sindicato Rural de Jardim, Helio Tadeu Ruiz, e o prefeito de Jardim, Guga, na Feira Livre de Jardim (Foto: arquivo).

Abrangência

Estão sujeitos à fiscalização do SIM/POA: animais destinados ao abate; leite, ovos e seus derivados; pescados; produtos apícolas; entrepostos, fábricas e estabelecimentos que armazenem ou processem alimentos de origem animal.

A lei estabelece ainda que a atuação do novo serviço respeitará as normas federais e estaduais, mas veda a duplicidade de fiscalização no âmbito municipal.

Da Redação

Fotos: Divulgação




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