Um incêndio de grandes proporções iniciado após o incêndio de um caminhão carregado de algodão às margens da BR-163, em Coxim, devastou 2.318,91 hectares de vegetação, atingindo dezenas de propriedades rurais e áreas ambientalmente protegidas. O caso levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coxim, a instaurar Inquérito Civil para apurar a responsabilidade da empresa proprietária do veículo pelo desastre ambiental.
O fogo começou em 22 de agosto de 2024, quando o caminhão teve combustão total no acostamento da rodovia. As chamas se espalharam rapidamente, impulsionadas por ventos fortes, e atingiram propriedades entre a BR-163 e o rio Taquari, chegando a ultrapassar o curso do rio em vários pontos.
Fiscalizações realizadas pela Polícia Militar Ambiental, com uso de drones e imagens de satélite, identificaram a extensão dos danos: 1.656,75 hectares de área agropastoril, 214,36 hectares de vegetação nativa fora de reserva legal, 352,79 hectares de reserva legal e 96,3 hectares de Área de Preservação Permanente (APP).
Diante da gravidade do caso, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) aplicou uma multa de R$ 3.971.500,00 à empresa responsável, com base na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal nº 6.514/2008.
O MPMS solicitou informações adicionais ao Imasul, ao Núcleo de Geoprocessamento (Nugeo) e à empresa investigada, além de parecer técnico do Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam/UCDB), que confirmou que o fogo atingiu 31 imóveis. Apesar de notificada, a empresa não apresentou resposta aos ofícios encaminhados.
“O impacto ambiental causado por esse incêndio é gravíssimo e exige resposta firme das instituições. O MPMS está atuando para garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados e que haja reparação efetiva dos danos causados à natureza e à coletividade”, afirmou o promotor de Justiça Marcos André Sant’Ana Cardoso.
O MPMS prorrogou o prazo do inquérito por mais 90 dias para reunir novos elementos que sustentem a responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos.
Da Redação
Foto: Assessoria