A Prefeitura de Guia Lopes da Laguna instituiu, por meio da Lei nº 1.431 de 16 de julho de 2025, o Programa Municipal de Atendimento, Recuperação e Encaminhamento de Pessoas em Situação de Dependência Química. A medida, sancionada pelo prefeito Max Antônio Souza Morais e de autoria do vereador Marcus Vinícius Duarte Ferreira, tem como foco a promoção do acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes ou psicoativas.
O programa estabelece diretrizes como atendimento humanizado e integrado entre as áreas da saúde, assistência social, segurança pública e empregabilidade. Também estão previstas ações de apoio às famílias, parcerias com clínicas e instituições especializadas, ampliação de centros de acolhimento e campanhas de prevenção ao uso de drogas.
Um dos pontos centrais da nova lei é a regulamentação da internação involuntária. O procedimento poderá ser adotado nos casos em que houver indícios de comprometimento da lucidez do indivíduo em razão do uso de entorpecentes. A condução será realizada por equipes da assistência social e saúde, com apoio de agentes de segurança pública quando necessário, e dependerá de avaliação médica em unidade especializada.
A legislação estabelece ainda que a internação involuntária pode ser adotada em operações integradas de segurança pública, ou quando houver denúncia formal sobre risco à integridade do indivíduo ou de terceiros. Em qualquer situação, será exigido laudo médico fundamentado, com comunicação ao Ministério Público e à Defensoria Pública, conforme determina a Lei Federal nº 13.840/2019.
O Executivo municipal ficará responsável por regulamentar a aplicação da nova lei e viabilizar as cooperações interinstitucionais necessárias para sua efetivação. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Da Redação
Foto: Assessoria