O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu manter como irregulares as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) de Brasilândia, referentes ao exercício de 2014, sob responsabilidade da então gestora Floriana Débora de Souza Ladeia. A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 17 e 19 de novembro de 2025.
A análise foi feita a partir de um pedido de revisão apresentado pela ex-gestora, que buscava reverter o julgamento anterior. No entanto, embora o tribunal tenha reconhecido que parte das irregularidades apontadas inicialmente foi sanada com a apresentação de novos documentos, duas falhas consideradas mais graves permaneceram e levaram à manutenção do julgamento pela irregularidade das contas.
Entre os problemas mantidos estão a falta de controle adequado na execução orçamentária e a abertura de créditos adicionais com base em superávit financeiro sem comprovação suficiente. Também foram apontadas falhas na forma como os quadros contábeis foram preenchidos e republicados, fora do prazo legal, o que compromete a transparência das informações.
Apesar disso, o relator do processo, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, reconheceu que os novos documentos apresentados afastaram a ausência de algumas informações obrigatórias e permitiram converter parte das falhas em simples ressalvas. Por esse motivo, o tribunal decidiu reduzir a multa inicialmente aplicada, de 50 para 25 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).
A decisão foi unânime entre os conselheiros. Segundo o voto do relator, a redução da penalidade foi justificada com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a maior parte das falhas foi corrigida, embora ainda tenham restado impropriedades que comprometem a confiabilidade das contas públicas.
Com isso, a ex-gestora continua responsabilizada por irregularidades na condução do Fundeb naquele exercício, mas com uma penalidade menor, reconhecendo os esforços posteriores para apresentar as informações faltantes.
Da Redação
Foto: Assessoria