O município de Figueirão, em Mato Grosso do Sul, passou a contar com uma legislação específica para organizar o transporte de pacientes em casos de urgência e emergência. A Lei nº 592, sancionada no dia 28 de maio de 2025 pelo prefeito Juvenal Consolaro, estabelece critérios para o serviço de remoção, define responsabilidades das equipes de saúde e cria regras para o pagamento aos profissionais envolvidos.
Com a nova norma, o transporte deverá garantir segurança, conforto e estabilidade clínica aos pacientes durante o deslocamento. A legislação também prevê a continuidade do cuidado entre as unidades de saúde e exige a atuação de equipes compostas conforme a gravidade do caso.
O pagamento pelo serviço será calculado com base na distância percorrida, considerando o trajeto de ida e volta entre os municípios. Os valores seguirão uma tabela oficial da prefeitura e deverão ser comprovados por relatório assinado pelo gestor do hospital, pelo secretário municipal de saúde e pelos profissionais que participarem da remoção. O texto também proíbe o acúmulo de benefícios, como o pagamento por remoção e as diárias já previstas em outra lei. O profissional, no entanto, poderá optar pela forma de remuneração mais vantajosa.
A legislação detalha quais situações garantem esse pagamento adicional. Entre elas estão a transferência para internações em outras cidades, o transporte para exames ou cirurgias fora da unidade de origem, altas hospitalares que exigem ambulância e o resgate de pacientes em áreas rurais ou rodovias do município. Já os atendimentos ambulatoriais de rotina, como consultas, curativos ou administração de medicamentos dentro da cidade, não se enquadram nas condições previstas para pagamento.
A composição da equipe também varia conforme a complexidade da remoção. Casos leves devem ser acompanhados por técnicos de enfermagem, enquanto situações de média complexidade exigem a presença de enfermeiros. Em casos mais graves, a equipe deverá incluir médico, enfermeiro e, quando necessário, técnico de enfermagem. A lei também detalha as atribuições específicas de cada profissional durante as fases da remoção.
Da Redação
Foto: Assessoria