03 de Jul, 2025
Figueirão impõe teto para emendas parlamentares, mas exclui saúde da limitação
02 de Jun, 2025

A Câmara Municipal de Figueirão aprovou e o prefeito Juvenal Consolaro sancionou a Lei Complementar nº 111, que modifica as regras sobre as emendas parlamentares individuais dos vereadores. A principal mudança é a fixação de valores mínimos e máximos que podem ser destinados a entidades locais: entre R$ 1 mil e R$ 5 mil por beneficiária.

O novo texto altera o artigo 3º da Lei nº 301/2013 e tem como objetivo padronizar e tornar mais transparente a destinação de recursos públicos via indicações dos parlamentares.

No entanto, a lei abre exceção para repasses à área da saúde. Quando as emendas forem destinadas ao Poder Executivo para execução de ações e serviços públicos de saúde, o teto de R$ 5 mil não se aplica. A medida respeita a obrigatoriedade prevista na Lei Orgânica do Município, que determina que pelo menos metade das emendas parlamentares individuais deve ser aplicada na área da saúde.

A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de maio de 2025, e revoga quaisquer disposições anteriores que contrariem seus dispositivos. A medida deve impactar diretamente na distribuição de recursos municipais e no planejamento das ações das entidades e do Executivo ao longo do ano.

Da Redação
Foto: Reprodução




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