28 de Out, 2025
Fazenda é condenada após trabalhador perder visão de um olho ao ser atacado por vaca durante vacinação de rebanho em MS
02 de Ago, 2024

Um trabalhador rural de Mato Grosso do Sul foi condenado a receber indenização por danos materiais, morais e estéticos após sofrer um grave acidente de trabalho durante a vacinação do rebanho. Em maio de 2022, ele foi atacado por uma vaca dentro do mangueiro, resultando em uma perfuração no globo ocular esquerdo, ferimentos na face e uma fratura na base do crânio com traumatismo cranioencefálico.

A empregadora reconheceu o acidente, mas alegou que a culpa era exclusivamente do trabalhador, que teria agido com descuido e excesso de confiança ao subestimar o animal. No entanto, a juíza Anna Paula da Silva Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, devido ao risco inerente à atividade, o que dispensa a necessidade de demonstrar culpa na conduta da empregadora.

Dano Moral

A empresa solicitou a redução do valor das indenizações para três vezes o último salário do empregado, alegando que os valores eram desproporcionais aos danos sofridos e que não se considerou a culpa concorrente. O relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, considerou que a perda da visão do olho esquerdo constitui uma ofensa grave. Portanto, manteve o valor de R$ 15.000,00 para o dano moral e R$ 18.000,00 para o dano estético, visto que o trabalhador, aos 68 anos, precisou de uma prótese ocular e sofreu afundamento na região maxilar esquerda e na região frontal do crânio.

Dano Material

A perícia concluiu que o trabalhador ficou totalmente incapacitado para o exercício de sua função. Em primeira instância, foi concedida uma pensão mensal vitalícia paga em parcela única. A empresa recorreu, pedindo a redução do percentual de perda de capacidade laborativa de 100% para 30%, conforme a tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), argumentando que a indenização deveria ser baseada na incapacidade para o exercício de seu ofício específico. O trabalhador, por sua vez, pediu que fosse considerada uma expectativa de vida superior aos 77 anos utilizados como parâmetro para o cálculo da indenização.

O relator esclareceu que a tabela da SUSEP prevê um percentual de 30% para o cálculo de indenização em caso de perda total da visão de um olho. "Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso do reclamante para considerar a expectativa de vida do reclamante no cálculo das parcelas vincendas de mais 14,6 anos, assim como dou parcial provimento ao recurso da reclamada para reconhecer o percentual de perda de capacidade laborativa de 30%, o qual deverá ser utilizado no cálculo das parcelas vencidas e fixar o valor da indenização por dano material/pensionamento relativo às parcelas vincendas, de uma só vez, no importe de R$ 55.702,79", afirmou o desembargador André Oliveira.

Vínculo de Emprego

Conforme a sentença da juíza Anna Paula Santos da Silva, foi reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, considerando a admissão do trabalhador rural em julho de 2020, com salário base de R$ 1.500,00 mensais.

Esta decisão sublinha a importância da segurança no trabalho e a responsabilidade das empresas em proteger seus empregados, especialmente em atividades de alto risco como a agropecuária.




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