16 de Dez, 2025
Falso pastor é condenado por estelionato após prometer curas milagrosas em MS
10 de Dez, 2025

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, obteve a condenação de um homem pelo crime de estelionato após ele usar sua posição de “pastor” para enganar fiéis com falsas promessas de cura. O réu se apresentava como missionário e afirmava realizar milagres impossíveis, como desaparecimento imediato de cicatrizes e reconstrução de órgãos, com o objetivo de obter vantagem financeira.

A sentença acolheu integralmente a acusação do Promotor de Justiça João Linhares Júnior, que demonstrou que o réu explorava a fé e a fragilidade emocional das vítimas. Em sustentação oral, o Promotor reforçou:

“É fundamental esclarecer que não se está julgando a crença ou a atividade sacerdotal, garantias constitucionais irrevogáveis, mas sim a exploração maliciosa da fragilidade humana. O réu utilizava encenações publicitárias para atrair pessoas com enfermidades incuráveis e, quando o 'milagre' não ocorria, as revitimizava, alegando falta de fé. O cenário revelou uma lógica de que 'quanto maior a doação, maior a graça', levando fiéis a entregarem bens valiosos e até crianças a doarem suas economias”.

Como o golpe funcionava

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 2016. O réu mantinha canais no YouTube e Facebook com vídeos de supostos milagres, usando títulos como “Ele ora e cicatrizes desaparecem”, “Cega de nascença volta a enxergar” e “Mulher tem seio reconstruído na hora”. As gravações criavam uma falsa aura de poder sobrenatural, que atraía pessoas em busca de cura.

Uma moradora de Dourados, com cicatriz que lhe causava sofrimento emocional, procurou o réu após assistir aos vídeos. Ele afirmou ter dom de “curas e maravilhas” e exigiu que a vítima custeasse sua vinda do interior de São Paulo a Mato Grosso do Sul para realizar o “milagre”. A vítima pagou cerca de R$ 1.680 apenas com viagem e hospedagem do réu e sua família, além de outras despesas que elevaram o prejuízo para aproximadamente R$ 4 mil.

Nos cultos realizados em Campo Grande, o réu expôs a cicatriz da vítima diante de outros participantes e, ao não produzir o “milagre”, passou a culpá-la, dizendo que ela era “pecadora” ou não tinha fé suficiente.

Decisão judicial

O magistrado rejeitou a tese de que os valores recebidos seriam simples doações. Para o Juízo, “a promessa de cura por meio de orações e atos religiosos, quando vinculada à exigência de pagamento (...), caracteriza-se o elemento essencial do estelionato: a fraude”. A sentença concluiu que o réu agiu com dolo, prometendo algo que sabia ser impossível apenas para lucrar à custa da vítima.

O réu foi condenado a um ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

A condenação reforça a atuação do MPMS contra práticas que utilizam a fé para a prática de crimes, garantindo proteção às vítimas e responsabilização de autores que se valem da religiosidade para fins ilícitos.

Da Redação

Foto: Assessoria




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