12 de Jul, 2025
Ex-servidor terá que doar 200 fraldas e prestar serviço comunitário por ataques à honra da prefeita de Jardim
29 de Ago, 2024

A Justiça Eleitoral determinou que um ex-servidor do município de Jardim deverá fornecer 200 fraldas geriátricas ao Asilo de Guia Lopes da Laguna, além de prestar serviços comunitários. A decisão consta em processo no qual o ex-servidor foi acusado de injúria em propaganda eleitoral contra a prefeita de Jardim, Clediane Matzembacher, candidata à reeleição.

Nos autos, consta que Clediane moveu uma queixa-crime contra o réu, alegando ter sido vítima de calúnia e difamação durante uma transmissão ao vivo feita por ele em sua página no Facebook, ocasião em que o mesmo proferiu diversas acusações graves contra ela. O ex-servidor declarou, entre outras acusações, que a prefeita perseguia aqueles que não tinham a intenção de apoiá-la politicamente.

A acusação mais grave foi a de que Clediane Matzembacher teria reconduzido ao cargo um servidor acusado de pedofilia, sugerindo que ela apoiava tais atos. Em sua defesa, ele argumentou que suas declarações estavam amparadas pela liberdade de expressão e que eram críticas políticas legítimas. No entanto, a Justiça entendeu que as afirmações configuravam crimes de injúria e difamação, pois representavam um ataque à honra da prefeita.

Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral reiterou a proposta de transação penal para que, em vez de ser condenado, o réu pudesse entregar 200 fraldas geriátricas ao Asilo de Guia Lopes da Laguna no prazo de 2 meses, além de prestar serviços à comunidade por 4 horas semanais durante 4 semanas.

A juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, seguiu a proposta do Ministério Público para determinar a transação penal, que foi aceita pelo réu. “Presentes os requisitos legais e com a concordância das partes, homologo a transação penal concedida na presente audiência e aplico desde logo ao autor do fato [...] a pena restritiva de direitos nos exatos moldes aqui descritos, cujo teor faz parte integrante desta, ficando consignado que não importará em reincidência. Aguarde-se o cumprimento, que será demonstrado por meio de comprovantes de entrega das fraldas geriátricas, cuja juntada nos autos será de responsabilidade do autor do fato”.

Da Redação
Foto: RedeNews




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