A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o prefeito, vereadores, vice-prefeito e secretários de Rio Brilhante devolvam mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. A decisão é da Vara Cível da comarca do município, que julgou procedente uma ação popular contra leis municipais que reajustaram os salários da legislatura de 2017 a 2020.
As leis foram sancionadas em setembro de 2016, dentro dos 180 dias finais da gestão 2013-2016, o que contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma proíbe criação de despesa com pessoal nesse período, justamente para evitar compromissos que impactem a administração seguinte.
Segundo a sentença, além da ilegalidade no momento da aprovação, os reajustes foram considerados desproporcionais. Os salários do prefeito e vice aumentaram em 45%, e os dos secretários, em 43%, bem acima da inflação acumulada à época.
O juiz Cezar Fidel Volpi destacou que a proibição recai sobre a edição da norma, e não sobre o início dos efeitos financeiros. Para ele, permitir o contrário "esvaziaria o sentido da Lei de Responsabilidade Fiscal". A decisão também apontou que os aumentos violaram os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa.
Com isso, foram declaradas nulas as Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016. Todos os agentes políticos que receberam os valores indevidos deverão ressarcir o erário, com correção monetária e juros. Os réus também foram condenados ao pagamento solidário das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 20 mil.
Da Redação
Foto: Assessoria