26 de Jan, 2026
Ex-prefeito e ex-secretária de Sonora são multados por irregularidades em contrato de transporte escolar
26 de Nov, 2025

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular a formalização do contrato firmado pela Prefeitura de Sonora para o serviço de transporte escolar no ano letivo de 2024. A decisão, assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, também aplicou multa ao ex-prefeito Enelto Ramos da Silva e à ex-gerente municipal de Educação, Clotilde de Sousa Silva Castro.

O contrato, resultante do Pregão Eletrônico nº 51/2023, previa o transporte de alunos da zona rural. Porém, auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal encontrou falhas relevantes. Entre elas, a ausência de identificação detalhada do veículo utilizado na prestação do serviço, a inexistência de alvará municipal válido para operar transporte escolar em Sonora, a falta de autorização emitida pelo Detran/MS para circulação de escolares e inconsistências na apólice de seguro apresentada. O Ministério Público de Contas seguiu o entendimento técnico e recomendou a condenação.

Os gestores chegaram a apresentar justificativas, alegando que a empresa teria fornecido documentos referentes ao veículo locado para o serviço. Apesar disso, o TCE-MS concluiu que as irregularidades não foram sanadas. Um dos pontos agravantes foi o uso de um alvará emitido no município de Porto Xavier, no Rio Grande do Sul, que não tem validade para operação em Sonora. O Tribunal também apontou falhas na designação de fiscais do contrato, que foi feita de maneira genérica, em desacordo com a Lei 14.133/2021.

Diante das falhas, o TCE-MS aplicou uma multa de 50 UFERMS aos dois responsáveis, de forma solidária, e estabeleceu prazo de 45 dias úteis para o pagamento e comprovação nos autos. Além disso, determinou que a Prefeitura envie, em até 30 dias úteis, o alvará municipal correto e a autorização do Detran/MS para circulação de veículos de transporte escolar.

A decisão também traz recomendações ao controle interno da Prefeitura, reforçando a necessidade de maior rigor na formalização de contratos, na identificação de veículos e na designação adequada de fiscais, a fim de evitar novos problemas e garantir segurança jurídica na execução do serviço.

Da Redação

Foto: Assessoria




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