Em recente decisão, a Justiça Eleitoral de Costa Rica condenou o ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A sentença, proferida pelo juiz Francisco Soliman, da 38ª Zona Eleitoral, considerou que Waldeli, ex-prefeito do município, utilizou-se de outdoors espalhados em três pontos estratégicos da cidade para promover sua imagem, configurando uma prática proibida antes do período eleitoral oficial. Waldeli chegou a se lançar como pré-candidato, mas desistiu de lutar pela reeleição.
A representação foi ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressista de Costa Rica, que alegou que os outdoors, que promoviam o lançamento do livro "Gestão Pública Eficiente", assinado por Waldeli, tinham claro caráter eleitoral. Segundo o partido, os materiais exaltavam as qualidades do ex-prefeito como gestor público, com o intuito de influenciar o eleitorado para as eleições de 2024.
Waldeli dos Santos Rosa, por sua vez, defendeu-se argumentando que os outdoors eram apenas uma forma de divulgar o livro e direcionar o público para as livrarias onde ele está à venda, sem qualquer conotação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que a associação entre a imagem de Waldeli, o título do livro e a exaltação de sua gestão como prefeito configuraram propaganda eleitoral extemporânea.
Além da multa, o pedido de retirada dos outdoors tornou-se desnecessário, uma vez que o próprio representado já havia providenciado a remoção dos materiais antes do julgamento do caso.
Da Redação
Foto: Assessoria