O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve sentença judicial favorável em ação civil pública por improbidade administrativa, que resultou na condenação de agente público – um desembargador aposentado do Judiciário estadual - por autorizar o pagamento antecipado de precatório fora da ordem estabelecida pela Constituição Federal. A ilegalidade ocorreu no ano de 2009.
A sentença, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, reconheceu que houve prejuízo efetivo ao Município de Campo Grande, com a liberação indevida de R$ 9.705.618,11. O valor, corrigido até novembro de 2025, ultrapassa R$ 28 milhões e deverá ser integralmente ressarcido ao caixa público.
Além disso, foi determinada a devolução de R$ 170.216,88, referentes à evolução patrimonial incompatível com os rendimentos do agente público no período em que ocupava cargo de direção, além de uma multa civil do mesmo volume financeiro. Com correção e juros, esse montante atualmente está próximo de um milhão de reais.
Para chegar ao quantitativo financeiro do aumento de patrimônio, foi feita uma perícia por determinação da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos durante a instrução processual.
Entre as provas apresentadas pelo MPMS, está um depósito de R$ 80 mil, em dinheiro, na conta do réu, no mesmo período da decisão irregular. Atualizada, a quantia equivale a R$ 233 mil.
O que aconteceu
A decisão judicial descreve a liberação, de forma integral e prioritária, do valor de R$ 25,5 milhões referente a um precatório em favor de um empresário, que faleceu em 2020, quando estava preso, em decorrência da Operação Omertà, de combate ao jogo do bicho e crimes correlatos.
A justificativa dada foi o caráter alimentar do crédito e a condição de saúde do beneficiário, que alegava ser idoso e portador de doença grave.
Na sentença, porém, é destacado que o crédito não possuía natureza alimentar, pois se originava de uma ação de desapropriação indireta. Além disso, o beneficiário havia adquirido o crédito por cessão, o que, segundo o §13 do artigo 100 da Constituição Federal, impede o cessionário de usufruir da preferência no pagamento.
“A liberação, pelo réu, do valor integral solicitado pelo credor, crédito este de natureza não alimentícia, implicou em ofensa ao disposto no art. 100, §2º da Constituição Federal”, registra a sentença.
O dano ao erário ocorreu no ano de 2009, especificamente entre os meses de julho e agosto. O Município de Campo Grande efetuou pagamentos que totalizaram R$ 9.705.618,11, valor considerado como prejuízo efetivo aos cofres públicos. O pagamento só foi suspenso depois de determinação do Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu a irregularidade.
O crédito referia-se à indenização ordenada pelo Judiciário em processo anterior, relacionado à desapropriação indireta de uma área utilizada para a construção da faixa de rolamento da Avenida Mato Grosso em Campo Grande.
Da Redação
Foto: Assessoria