A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um empresário acusado de submeter 20 trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma fazenda localizada em Anastácio (MS), entre abril e maio de 2021.
A decisão confirma a sentença da 3ª Vara Federal de Campo Grande, com pena fixada em seis anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 28 dias-multa.
Auditores fiscais do trabalho identificaram que os trabalhadores viviam em alojamentos improvisados, sem acesso a banheiro ou água potável. Não havia equipamentos de proteção individual e um dos trabalhadores tinha menos de 16 anos. Eles atuavam no corte e transporte de madeira sem treinamento prévio.
De acordo com o relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, "a submissão das vítimas a estado degradante de trabalho e moradia, face à privação de condições mínimas de higiene, alimentação e habitação, denota inequívoca intenção de comprometimento da capacidade de autodeterminação dos ofendidos e evidente menoscabo pelos direitos fundamentais".
A defesa argumentou que as condições relatadas eram comuns em atividades rurais, especialmente em áreas de fronteira. No entanto, o relator rejeitou os argumentos, destacando que até uma testemunha da defesa confirmou a precariedade do ambiente de trabalho.
Além disso, ficou comprovado que o empresário comparecia frequentemente ao local para acompanhar as atividades, o que reforçou sua responsabilidade direta pelas condições impostas aos trabalhadores. O relator enfatizou ainda que, mesmo que os trabalhadores tenham aceitado as condições, o consentimento não invalida a configuração do crime.
“A ação típica não é desconstituída por nenhuma forma de aquiescência do sujeito passivo para com a supressão de seus direitos fundamentais, os quais são, por sua natureza, indisponíveis”, concluiu Nogueira.
A decisão foi tomada por maioria da turma do TRF3.
Da Redação
Foto: Assessoria