24 de Jan, 2026
Edilson Magro assina decreto que regulamenta prazos para pagamento do IPTU em Coxim
16 de Out, 2024

A Prefeitura de Coxim divulgou, por meio do Decreto nº 137/2024, assinado pelo prefeito Edilson Magro, as regras, prazos e descontos para o pagamento do IPTU 2025. Os proprietários de imóveis localizados na área urbana e de expansão urbana do município devem se preparar para quitar o tributo, que poderá ser pago em parcela única ou dividido em até seis vezes.

O vencimento da cota única ou da primeira parcela está previsto para o dia 17 de março de 2025. As demais parcelas vencerão nas seguintes datas: 15 de abril, 15 de maio, 16 de junho, 15 de julho e 15 de agosto. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 20, e o pagamento poderá ser feito em bancos credenciados, casas lotéricas e correspondentes bancários, utilizando o DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Quem optar pelo pagamento em parcela única terá direito a um desconto de 20% sobre o valor total do imposto. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento e estiverem adimplentes com o município até 2024 poderão receber um desconto de 10% no IPTU 2025. No entanto, em caso de atraso, as parcelas serão acrescidas de juros de 1% ao mês, multa de 2%, além de correção monetária. Vale lembrar que o pagamento de parcelas em atraso só será aceito se as anteriores estiverem quitadas.

Os contribuintes que já possuem isenção do IPTU deverão comparecer ao setor tributário entre 1º de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025 para apresentar documento de identidade e garantir a continuidade do benefício, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Caso o contribuinte queira contestar o valor ou outras questões relacionadas ao IPTU 2025, será possível protocolar um requerimento no núcleo de arrecadação da Prefeitura, dentro do prazo de 30 dias a partir da publicação do decreto ou do recebimento do carnê.

Da Redação
Foto: Assessoria




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