12 de Jul, 2025
Despreparo coloca Edilson Magro na mira da Justiça e arruma dor de cabeça na reta final das eleições
13 de Set, 2024

O prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), enfrenta um cenário cada vez mais delicado em sua campanha à reeleição. Na última semana, a Justiça Eleitoral proferiu duas decisões desfavoráveis, ambas por uso indevido da máquina pública para fins eleitorais. O episódio mais recente envolve a divulgação de um vídeo em que o prefeito e o vice-prefeito, Flávio Dias (PSDB), fazem propaganda política por meio da entrega de uma ambulância, em pleno horário de expediente e em frente à sede da prefeitura.

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral, determinou a retirada imediata do vídeo das redes sociais e plataformas digitais, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento. Além do conteúdo exibir símbolos da prefeitura, o material ainda contava com a participação de servidores municipais, incluindo secretárias e gerentes do município, o que, para o Ministério Público Eleitoral (MPE), reforça o uso indevido da estrutura pública para promoção pessoal de Magro e sua chapa.

"No caso em tela, em análise perfunctória dos autos, verifica-se que estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sopesando a mínima intervenção e a preservação do equilíbrio da disputa eleitoral, conforme previsão do § 3º do artigo 5º da Resolução TSE n. 23.735/2024, constata-se presente a probabilidade do direito alegado, assim como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que os representados utilizando-se do material publicitário confeccionado com o uso de bem público e de servidores públicos, possuindo caráter de publicidade institucional de atos do Município, e divulgado em período vedado, com o possível intuito de favorecer a campanha do representado EDILSON MAGRO, estariam violando o disposto no art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei n. 9.504/97", afetando a lisura do pleito eleitoral e a igualdade de oportunidade entre eventuais candidatos", lê-se no relatório da magistrada.

A decisão é mais um golpe para a campanha de reeleição do atual prefeito, que já havia sido alvo de outra liminar dias antes. Na ocasião, a Justiça determinou a remoção de um vídeo gravado no Centro de Assistência Farmacêutica (CAF) de Coxim, onde uma servidora municipal, em horário de expediente, exaltava o trabalho da administração no abastecimento de medicamentos, em uma clara tentativa de colher dividendos eleitorais. "Ao analisar todo o contexto entorno da ilegalidade cometida é possível identificar o abuso de poder político, visto que os demandados utilizaram da máquina pública para se beneficiarem e afetar o pleito em disputa. Com o objetivo de assegurar a regularidade e igualdade do processo eleitoral, o legislador nacional instituiu várias disposições para proibir explicitamente as práticas de abuso de poder político durante as eleições", ponderou a juíza do caso.

Esses dois episódios tornam Edilson Magro exposto na reta final das eleições. A recorrência de práticas questionáveis, como o uso da máquina pública para autopromoção, denota despreparo e desrespeito às regras eleitorais. O fato de que servidores municipais foram usados como peças de propaganda política expõe uma falta de responsabilidade e compromisso com a separação entre gestão pública e campanha eleitoral. "Art. 73. [da Lei n. 9.504/1997]: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I -ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; [...] VI - nos três meses que antecedem o pleito: [...] b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral" 

Da Redação

Foto: Assessoria

 




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